Foi sancionada pelo Governo de Estado nesta
sexta-feira, 7, a lei que cria uma indenização e pensão para dependentes
diretos de trabalhadores da saúde que tenham falecido em decorrência do seu
trabalho no combate à Covid-1. O projeto de lei foi aprovado no dia 23 de
julho, na Assembleia Legislativa, e estava no gabinete do governador Belivaldo
Chagas aguardando assinatura.
A lei passa a valer com efeito
retroativo do dia 26 de março, ou seja, as famílias que perderam algum ente no
combate ao vírus após esse período podem reivindicar o direito.A lei abrange
tanto os servidores da saúde concursados, quanto aqueles com regimes de
trabalho provisórios, que foram contratados durante a pandemia para atuar no
combate à Covid-19. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o dependente da
vítima do vírus terá direito a uma indenização de R$ 15 mil e uma pensão
vitalícia equivalente a 50% do salário que era recebido pelo profissional,
desde que constatado que óbito ocorreu em decorrência do trabalho de
enfrentamento à pandemia.
O projeto de lei foi proposto pelo próprio Poder Executivo, por entender que essa é uma “proteção a mais aos dependentes dos servidores e empregados públicos, bem como dos contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional e de interesse píblico, relacionada à Covid-19”.
O projeto de lei foi proposto pelo próprio Poder Executivo, por entender que essa é uma “proteção a mais aos dependentes dos servidores e empregados públicos, bem como dos contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional e de interesse píblico, relacionada à Covid-19”.
Por
Ícaro Novaes