O Deputado Estadual Dilson de Agripino (CIDADANIA) venceu mais uma ação no Tribunal Superior Eleitoral promovida pela Deputada Estadual Diná Almeida (PODEMOS) que apontava que Dilson teria cometido crimes eleitorais na sua prestação de contas nas eleições de 2018.

 Nos dois processos, vencidos por Dilson de Agripino por unanimidade, o Tribunal Superior  Eleitoral, assim como o inicialmente o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, entendeu que não houve crimes praticados por Dilson de Agripino nem má fé na condução das suas eleições, justificativas essas que foram apresentadas nas duas últimas decisões.

 O Deputado Dilson de Agripino, que é pré-candidato a prefeito de Tobias Barreto, acolheu a decisão com tranqüilidade e disse que a justiça está fazendo o papel dela.

“Com tranqüilidade, acabei de receber essa decisão. Já esperávamos, até porque estou na vida pública há 14 anos e sei, como também a justiça, que nunca cometi crime algum. Infelizmente, a Deputada Diná Almeida, esposa do prefeito de Tobias Barreto, achou que deveria me acusar de crimes que não cometi. O resultado está aí e Sergipe está acompanhando.”, comentou o Deputado.

 Dilson falou ainda de uma outra decisão da Justiça Eleitoral em seu favor, ocorrida no final da tarde da última terça feira (04), quando ordenou que o Secretário de Comunicação do prefeito Diógenes Almeida, Gerliano  Brito, fizesse a exclusão de diversas calúnias e difamações com finalidade eleitoreira contra sua honra e pré-candidatura.

 “O nosso jurídico está alinhado e autorizado a combater toda Fake News promovida contra quem quer que seja. Diversas denúncias começaram a ser efetivadas contra os nossos opositores em Tobias Barreto. A primeira delas, teve uma decisão célere da justiça eleitoral, visando equilibrar o pleito de novembro e garantir que os meios de comunicação, como também a prefeitura municipal, não seja usada para favorecer candidatos A ou B. Vencemos a primeira e temos a certeza que as demais, também danosas, serão vencidas na forma da lei.”, finalizou.

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