Os parlamentares aprovaram na manhã de hoje, 24, o Projeto de Lei do
Governo de Sergipe de nº 52/2020 que dispõe sobre o Programa Novo Lar, que
compreende o conjunto de ações voltadas para a requalificação de unidades
habitacionais precárias de famílias de baixa renda do Estado de Sergipe.
A finalidade do programa é resgatar a autoestima dessas comunidades
mediante a recuperação dos componentes estruturais, das condições sanitárias e
estéticas das suas residências.
De acordo com o programa, em cada unidade habitacional, poderão ser
promovidos serviços como revestimento e pintura das áreas externa e interna,
implementação e reforma das instalações sanitárias, instalação ou troca
do telhado, entre outros serviços. Nesse contexto, cerca de 38 mil famílias
serão beneficiadas com o Novo Lar.
Serão selecionadas para o Programa Novo Lar as famílias com residências
precárias situadas em localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH). Segundo o deputado Zezinho Sobral (Pode), a ação do Estado é
importante por beneficiar o lar de famílias carentes, e destaca que o
governo pretende implementar o programa nos próximos quatros anos.
Emendas
O deputado Capitão Samuel (PSC) incluiu duas emendas ao programa, que
foram aprovadas por unanimidade. A primeira emenda diz respeito ao valor do uso
dos recursos por unidade habitacional. Para cada unidade foi estabelecido a
utilização de até R$ 10 mil reais por reforma. Outra emenda aprovada
versa sobre os beneficiários, que terão direito de uso dos recursos para a
reforma as famílias que estiveram inclusas no CadÚnico (Cadastro Único do
Governo Federal).
Recursos
São fontes de recursos possíveis para o Programa Novo Lar, dotações
orçamentárias e créditos adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual;
emendas parlamentares; Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (
FUNCEP), de que trata a Lei n°4.731, de 27 de dezembro de 2002; Fundo Estadual
de Habitação de Interesse Social — FEHIS, de que trata a Lei n° 6.501, de 1° de
dezembro de 2008; convênios, contratos de repasse e outros instrumentos
congêneres firmados com outros entes federativos ou suas entidades
administrativas.
Fonte: Rede Alese