Os deputados estaduais
aprovaram, por unanimidade, na manhã dessa terça-feira (13) em mais uma sessão
remota, por conta do novo coronavírus (COVID-19), o PL de autoria do Poder
Executivo que altera o “Caput” do art. 2º da Lei nº 8.294/2017, que institui o Programa
de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR).
A proposta também estabelece
normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por
meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFAZ), no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a alteração aprovada hoje
pelos deputados, o Poder Executivo fica autorizado a receber do sujeito passivo
a obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, em até 48 meses, nas
condições desta Lei, os créditos tributários concernentes aos IPVA, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 1º de janeiro de 2019, constituídos ou não,
inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em
Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Por Habacuque Villacorte