A justiça eleitoral manteve condenação fixando multa de R$ 5.000,00 em desfavor do radialista Gerliano Brito, processo: Processo nº 0600037-06.2020.6.25.0023.

 Em o outro:  Processo nº 0600038-88.2020.6.25.0023, Processo que a Luandê e Gilson Ramos foram multadas. A condenação também foi mantida. Sendo R$ 5.000,00 para Gilson Ramos e R$ 5.000,00 para a Luandê, individualmente.

  Os referidos processos são de autoria do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Tobias Barreto - Se. 

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