Aracaju/SE – A Polícia Federal
cumpriu na data de ontem, 13.11, mandado de busca e apreensão na cidade de
Tobias Barreto, objetivando colher elementos probatórios da prática dos crimes
de injúria e difamação contra a Justiça Eleitoral naquela cidade.
Além disso, em função da
pessoa investigada ter seguido na promoção de desordem com o intuito de
prejudicar os trabalhos eleitorais e de ter desobedecido a ordens emanadas da
Justiça Eleitoral, foi formalizado termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em
seu desfavor, pelo cometimento dos crimes dos arts. 296 e 347 do Código
Eleitoral, que podem resultar em penas ao infrator que vão desde imposição de
multa até detenção por até um ano.
O TCO foi encaminhado ao juízo
da 23ª Zona Eleitoral de Tobias Barreta/SE, competente para processar e julgar
o caso.
A Polícia Federal esclarece,
por fim, que não concede segurança a candidato, membro de agremiação partidária
ou eleitor em Sergipe, sendo inverídica qualquer informação circulada ao
público nesse sentido.
CS/PF/Sergipe
(79) 3234.5511