Aracaju/SE – A Polícia Federal cumpriu na data de ontem, 13.11, mandado de busca e apreensão na cidade de Tobias Barreto, objetivando colher elementos probatórios da prática dos crimes de injúria e difamação contra a Justiça Eleitoral naquela cidade.

 Além disso, em função da pessoa investigada ter seguido na promoção de desordem com o intuito de prejudicar os trabalhos eleitorais e de ter desobedecido a ordens emanadas da Justiça Eleitoral, foi formalizado termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em seu desfavor, pelo cometimento dos crimes dos arts. 296 e 347 do Código Eleitoral, que podem resultar em penas ao infrator que vão desde imposição de multa até detenção por até um ano.

 O TCO foi encaminhado ao juízo da 23ª Zona Eleitoral de Tobias Barreta/SE, competente para processar e julgar o caso.

 A Polícia Federal esclarece, por fim, que não concede segurança a candidato, membro de agremiação partidária ou eleitor em Sergipe, sendo inverídica qualquer informação circulada ao público nesse sentido.

 

CS/PF/Sergipe

(79) 3234.5511

 

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