O Diário Oficial da União publica,
nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC),
determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas
presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem
adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572,
de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O
documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que
deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O
texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as
que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O
documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina,
“fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do
primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
Fonte:
EBC