Em meio à pandemia, a tarifa de energia em Sergipe foi
reduzida em média 4,03%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel). A Energisa Sergipe atende 778,9 mil unidades consumidoras localizadas
em 62 municípios do estado. O reajuste é em razão da MP 998/2020, que tem como
meta principal a redução do custo da tarifa para o consumidor, no médio e longo
prazo, garantindo também a isenção do pagamento das faturas de energia para os
consumidores de baixa renda em meio à pandemia, por meio da Conta-Covid.
A medida, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de
tarifas de energia, seguiu para sanção presidencial após passar pelo Senado na
última quinta-feira (4). Ela foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV
42/2020). A MP havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas do
início do recesso parlamentar, e foi uma das primeiras pautas debatidas este
ano, já que a medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o
dia 9 de fevereiro.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) destacou que o fim dos subsídios
tenderá a desonerar a população mais pobre, que hoje paga a conta dos subsídios
dados às empresas. “Para a realidade de Sergipe ainda é necessário um estudo
mais detalhado para saber o quanto será ou como será o impacto exato no meu
estado. Essa MP vai atingir os estados do Brasil de forma geral, exceto a
região norte, que está isenta de arcar com esse custo adicional que é gerado
pela contratação de energia de Angra 3”, afirmou.
O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para
redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de
2025. A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e
programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para
irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à
aplicação em pesquisa, investimento e inovação.
O plenário alterou regras para permitir não apenas a contratação de energia
pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia
para as horas de maior consumo. A partir de agora, também está permitida a
devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. A lei
incluirá ainda dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração
de energia e tem mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência
energética, restritos inicialmente à indústria.
Para o presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás
(Conceg) e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Wilson de
Oliveira, a medida destina recursos para atenuar aumentos tarifários para os
consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas, favorecendo
assim o avanço da quebra do monopólio do setor. “O setor elétrico é bastante
complexo e por isso há uma série de fatores que acabam impactando na composição
tarifária. A medida provisória visa desburocratizar e reorganizar o setor,
criando ambiente para a privatização ou desestatização”, disse.
Região Norte
O projeto de lei de conversão concede prazo de cinco anos
às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na
gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados
à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em
concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos
em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.
O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida
permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que
os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem
nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).
Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos
empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob
controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram
bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de
luz.
Angra 3
O projeto também traz mecanismos vistos como importantes
para aumentar a segurança jurídica na retomada da construção da usina nuclear
de Angra 3, da Eletrobras, que teve obras paralisadas em 2015.
O texto aprovado no Congresso permite a criação de adicional tarifário para
arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia
elétrica da usina nuclear Angra 3. Determina ainda que a outorga de autorização
para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa
estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Também permite, em
caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.
Fonte: Brasil 61