Durante a sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe desta quarta-feira, 31, foi aprovado o Projeto de Lei nº 69/2021, que dispõe sobre a absolvição do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no exercício de 2021, de veículos de propriedade de bares, restaurantes e similares. Este PL visa atenuar os danos causados às finanças dos estabelecimentos, motivadas pela crise orúnda pandemia do novo coronavírus.

 A medida intercepta um total de 384 veículos de propriedade dos contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) n° 5611-2, n° 5612-1 e no 5620-1. 

 De acordo com o PL, a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a atividade econômica em todo o país, especialmente em Sergipe, impactando com mais força determinados setores a exemplo de bares e restaurantes. “Considerando o agravamento da crise sanitária e econômica, além das novas medidas restritivas publicadas visando conter a disseminação do vírus no território sergipano, o Poder Executivo busca alternativas que possam minimizar os efeitos negativos da pandemia para esses setores”, destaca o documento.

 O projeto informa que o IPVA é um tributo de natureza estadual e uma das medidas adotadas visando ajudar os comerciantes de bares, restaurantes e similares é a remissão dos créditos constituídos do imposto relativos aos contribuíntes cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) n° 5611-2, n° 5612-1 e no 5620-1, como forma de extinção do crédito tributário.

Com informações da Assembleia Legislativa de Sergipe

 

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