A cidade de Tobias Barreto aderiu o decreto do governo do estado; De acordo com a Resolução Nº 11/2021, no período de 05 até 21 de março, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração. Mas as atividades não essenciais estarão proibidas de funcionar entre as 22h de um dia e as 5h do dia subsequente.

 Para o Governador, as novas medidas contribuirão na contenção dos crescentes casos. “Estamos com crescimento exagerado de ocupação de leitos nos hospitais privados. Infelizmente os casos aumentaram, ontem fomos a 425 internações. A rede privada está entrando em colapso e na rede pública a ocupação e de 80%. Não fazer nada seria uma irresponsabilidade”. 

 

 


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