A cidade de Tobias Barreto aderiu
o decreto do governo do estado; De acordo com a Resolução Nº 11/2021, no período de 05 até 21 de março,
ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não
essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50%
do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e
rotinas de rodízio para evitar a conglomeração. Mas as atividades não
essenciais estarão proibidas de funcionar entre as 22h de um dia e as 5h do dia
subsequente.
Para o Governador, as novas
medidas contribuirão na contenção dos crescentes casos. “Estamos com
crescimento exagerado de ocupação de leitos nos hospitais privados.
Infelizmente os casos aumentaram, ontem fomos a 425 internações. A rede privada
está entrando em colapso e na rede pública a ocupação e de 80%. Não fazer nada
seria uma irresponsabilidade”.