A partir de 12 de abril, entra
em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código
de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem realizar exame médico para
serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir dessa data, terá novo
prazo máximo de vencimento, conforme faixa etária.
O que vai definir o prazo máximo é a idade do
condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o
médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, de acordo com o
resultado. Serviços em andamento, em que o exame médico for feito até 11 de
abril, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei,
terão como regra a validade atual (cinco anos no máximo).