A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir dessa data, terá novo prazo máximo de vencimento, conforme faixa etária.

 O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade, de acordo com o resultado. Serviços em andamento, em que o exame médico for feito até 11 de abril, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual (cinco anos no máximo).

 

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