Acatando ação Civil pública do Ministério Público, a Justiça através da 1a. Vara da comarca de Tobias Barreto (SE), concedeu liminar obrigando à Deso a regularizar o fornecimento de água em até 60 dias sob pena de multa diária de 100 mil reais.

 Segundo, Dr Paulo José, a decisão proferida na data de hoje vem ao encontro do clamor social haja vista que a população de Tobias Barreto há décadas vem sofrendo com o fornecimento deficiente da citada empresa.

 Esperamos que agora com a multa de 100 mil reais a empresa Deso cumpra com sua obrigação de fornecer água de qualidade para os Tobienses, finaliza o promotor, Dr Paulo José.

 

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