Acatando ação Civil pública do Ministério
Público, a Justiça através da 1a. Vara da comarca de Tobias Barreto (SE),
concedeu liminar obrigando à Deso a regularizar o fornecimento de água em até
60 dias sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Segundo, Dr Paulo José, a decisão
proferida na data de hoje vem ao encontro do clamor social haja vista que a
população de Tobias Barreto há décadas vem sofrendo com o fornecimento
deficiente da citada empresa.
Esperamos que agora com a multa de 100 mil reais a
empresa Deso cumpra com sua obrigação de fornecer água de qualidade para os
Tobienses, finaliza o promotor, Dr Paulo José.