A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha atuado em emprego de carteira assinada desde 1999 até os dias de hoje. Não necessariamente o trabalhador precisa estar emprego desde 1999, basta apenas ter sido empregado em algum período desde então.

O que é essa revisão?

 A revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trata-se de uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é uma espécie de “guardiã” do fundo, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que, na prática rende menos que a inflação e que acabou prejudicando milhões de trabalhadores.

 Logo, a revisão da correção do FGTS pede a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.

Quem pode pedir a revisão

 Alguns cálculos demonstram que diversos trabalhadores chegaram a perder 888% do valor do saldo do FGTS, diferença essa que agora com a revisão o trabalhador pode ir atrás.

 A revisão é possível não só para quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.

 De maneira geral, todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

Trabalhadores temporários;

Trabalhadores avulsos;

Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

Empregado doméstico.

Como pedir a revisão?

Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre em processo judicial. Com a orientação do seu advogado o mesmo solicitará os seguintes documentos pessoais:

Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);

Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

Cópia da carteira de identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de residência.


 

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