Em
razão de ter realizado eventos com presença de público durante o período de
pandemia de covid-19, uma casa de shows na cidade de Birigui, no interior de
São Paulo, foi condenada a pagar como indenização, ao Fundo Municipal de Saúde,
um aparelho respirador de uso em unidade de terapia intensiva (UTI) ou seu
equivalente em dinheiro (R$ 87 mil).
“[Condeno]
o réu no pagamento de indenização pelos danos difusos causados pelos atos já
praticados, mediante a entrega de um aparelho respirador de uso em UTI ao
município ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87.000,00) destinado ao Fundo
Municipal de Saúde”, disse, na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Birigui,
Lucas Gajardoni Fernandes. Cabe recurso.
Na
sentença da ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o juiz
ainda determinou que a casa não realize, a partir de hoje (10), qualquer evento,
festa, confraternização ou similar, com caráter público ou privado, gratuito ou
mediante pagamento, até que exista expressa permissão pelos órgãos públicos
sanitários.
Segundo
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), a pasta realizou
mais de cinco mil atuações para o combate de aglomerações em todo o estado. A
Polícia Militar participou de 2.621 operações em pontos com aglomerações. Já a
Polícia Civil atuou em 2.412 ações.
Denúncias
contra festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais
podem ser feitas pelo telefone 0800-771-3541, e-mail ao Centro de Vigilância
Sanitária (secretarias@cvs.saude.sp.gov.br) e também pelo site do Procon
(www.procon.sp.gov.br).
Da
Agência Brasil