Uma nova decisão, a Justiça indeferiu a determinação que obrigava o estado a zerar a fila por leitos de UTI Covid para pacientes que aguardavam em enfermaria da UPA São Vicente de Paulo, no município de Tobias Barreto. A decisão do desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite foi publicada nessa sexta-feira (11).

 O pedido de transferência havia sido feito pelo Ministério Público de Sergipe. Mas, segundo o magistrado, há “impossibilidade de, sem uma análise criteriosa, determinar a transferência dos pacientes da UPA”.

 Ele ainda argumentou que a judicialização da ocupação de leitos hospitalares em um cenário em que não há vaga para todos, não se mostra possível, “correndo o Judiciário o risco de se sobrepor ao Executivo em matéria de políticas públicas de saúde, bem como de acarretar um caos maior ainda priorizando pacientes que, pelas condições clínicas de saúde, poderiam efetivamente aguardar um pouco mais a espera pelo leito em detrimento de outros pacientes mais graves, em situação mais urgente”.

 O estado informou que promove, diariamente, a avaliação e classificação dos pacientes com indicação de transferência para UTI, elaboração das rotas e definição de prioridades de transferência. A ánálise é feita por uma equipe técnica, considerando o quadro clínico de cada paciente, disponibilidade de leito, urgência de cada caso e logística geográfica de execução.

 Na sexta, também foram abertos dez novos leitos no Hospital Regional de Itabaiana, com status “padrão de UTI”, para atender pacientes em estado grave. Os leitos possuem ventiladores, monitores, bombas de infusão, cama elétrica, rede de gases, desfibrilador, raio x portátil, gasômetro, e outros equipamentos.

 Segundo o último boletim publicado pela Secretaria de Estado da Saúde, atualmente há 1 paciente na fila na UPA em Tobias Barreto.

 O Ministério Público ainda não se manifestou sobre a nova decisão.


 G1

 

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