Uma nova decisão, a Justiça indeferiu a determinação que obrigava o estado a zerar a fila por
leitos de UTI Covid para pacientes que aguardavam em enfermaria da UPA São
Vicente de Paulo, no município de Tobias Barreto. A decisão do desembargador
Alberto Romeu Gouveia Leite foi publicada nessa sexta-feira (11).
O pedido de transferência havia sido feito pelo Ministério Público de
Sergipe. Mas, segundo o magistrado, há “impossibilidade de, sem uma análise
criteriosa, determinar a transferência dos pacientes da UPA”.
Ele ainda argumentou que a judicialização da ocupação de leitos
hospitalares em um cenário em que não há vaga para todos, não se mostra
possível, “correndo o Judiciário o risco de se sobrepor ao Executivo em matéria
de políticas públicas de saúde, bem como de acarretar um caos maior ainda
priorizando pacientes que, pelas condições clínicas de saúde, poderiam
efetivamente aguardar um pouco mais a espera pelo leito em detrimento de outros
pacientes mais graves, em situação mais urgente”.
O estado informou que promove, diariamente, a avaliação e classificação
dos pacientes com indicação de transferência para UTI, elaboração das rotas e
definição de prioridades de transferência. A ánálise é feita por uma equipe
técnica, considerando o quadro clínico de cada paciente, disponibilidade de
leito, urgência de cada caso e logística geográfica de execução.
Na sexta, também foram abertos dez novos leitos no Hospital Regional de
Itabaiana, com status “padrão de UTI”, para atender pacientes em estado grave.
Os leitos possuem ventiladores, monitores, bombas de infusão, cama elétrica,
rede de gases, desfibrilador, raio x portátil, gasômetro, e outros
equipamentos.
Segundo o último boletim publicado pela Secretaria de Estado da Saúde,
atualmente há 1 paciente na fila na UPA em Tobias Barreto.
O Ministério Público ainda não se manifestou sobre a nova decisão.
G1