O Supremo Tribunal Federal
(STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica
durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na
sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6588.
Dessa vez, trata-se da Lei
estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada pela Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma
teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil,
explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra
calamidade pública.
Complementação
O relator, ministro Marco
Aurélio, destacou que o texto constitucional não impede a elaboração de
legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas
gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não
substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a
complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de
ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Para o relator, uma vez
atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional
legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços
de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do
débito.
Divergência
Ficaram vencidos o ministro
Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com a
divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a
competência para legislar sobre energia. Portanto, admitir a atuação
legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade
louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles