Não é incomum encontrar cidades do interior sergipano onde o trânsito é desordenado, sem faixas de pedestres, sinalizações, placas ou qualquer equipamento de segurança para reduzir acidentes. Em Sergipe, dois terços dos municípios não se enquadram no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a municipalização do trânsito em todo o país. 

 De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Sergipe (Cetran), Fabrício Alcântara, dos 75 municípios sergipanos somente 22 dois integram o Sistema Nacional de Trânsito.

 Isso significa que apenas 29,3% das cidades do estado possuem planejamento, administração, regulamentação, coordenação e padronização do trânsito, com normas e outras atividades educacionais de conscientização. Enquanto isso, a quantidade de veículos nessas cidades não para de crescer, causando desordem e riscos de acidentes, com carros e motos transitando sem regras. 

 Em 2012, 13 municípios sergipanos estavam integrados ao SNT, conforme revelou uma matéria publicada em F5News. Apesar de o Ministério Público Estadual (MPE) montar comissões naquele ano para adequar as outras 62 cidades sergipanas, nove anos depois, apenas nove municípios passaram a se enquadrar no Sistema, ou seja, somente um por ano. 

 Os municípios de Umbaúba, Porto da Folha e Canindé de São Francisco foram recentemente enquadrados no Sistema. Além deles, as cidades de  Aracaju, Barra dos Coqueiros, Boquim, Carmópolis, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Lagarto, Laranjeiras, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Poço Redondo, Poço Verde, Propriá, São Cristóvão, Simão Dias e Tobias Barreto, compõem a lista dos que estão regulares.

 O Cetran é o órgão articulador para a municipalização ou integração das cidades no Sistema. De acordo com o presidente,  as prefeituras devem manifestar o interesse ao Conselho, que vai até o município fazer todas as fiscalizações e análises de documentação e requisitos.

 “Após toda a inspeção, o Cetran encaminha para o Detran, que é o órgão executivo para firmar o convênio, para efeito das responsabilidades das fiscalizações e de uso do sistema. Feito isso, o Detran encaminha o certificado para o Denatran, informando que o município está apto. Quando é feita a homologação e publicação da portaria, o município passa a ter seu próprio órgão municipal de trânsito, seja departamento, diretoria ou superintendência. E depois, o Detran auxilia todo o trabalho”, explica Alcântara.

 Ainda conforme o presidente, a lentidão na municipalização pode estar ligada ao fato de os gestores não entenderem a importância de aderir ao SNT. “A sociedade está exigindo essa integração por município porque gera um fator muito importante para a cidade, que é a educação do trânsito. A população estando conscientizada, o município diminui as filas de acidentados nos hospitais e reduz os custos com acidentes, principalmente, com aqueles que são encaminhados para o INSS. É uma cadeia evolutiva”, acrescenta.

 O advogado, membro da Comissão de Legislação de Trânsito e Mobilidade Urbana da OAB/SE, e ex-superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju, Nelson Felipe, explica que a municipalização do trânsito traz benefícios tanto para a gestão local quanto para a população.

 “A municipalização dessas cidades tira uma carga do Estado, que seria de colocar policiais militares para fiscalizar e fazer o controle de trânsito, e traz para o próprio município, que é quem deve cuidar da sinalização e fiscalização. Apesar do ônus da fiscalização e controle, há um incremento na receita”, disse o especialista, ao F5News. 

 Ao integrar o Sistema Nacional de Trânsito, a Prefeitura Municipal passa a receber um percentual da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como pode ter acesso a verbas do Governo Federal para a área.

 “Quando as cidades não estão com o trânsito municipalizado, não há um controle, os carros param como querem, estacionam como querem, causam riscos aos pedestres, porque não há fiscalização, e o município não tem o poder de autuar. E a gente sabe que o brasileiro aprende quando pesa no bolso. Sem contar que há prejuízo também na questão financeira, porque o município deixa de receber recursos”, afirma Nelson.

 Para além da preservação da vida, a redução de acidentes ainda desonera os cofres públicos. É o que aponta um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). Um paciente, vítima de acidente automobilístico, custa em média R$ 250 mil ao Poder Público, considerando os atendimentos médicos, perda de produção, danos materiais, processos e danos à propriedade pública e privada. 

 Desde de setembro de 2020, passou a valer uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autorizando a municipalização de forma direta ou indireta, com as possibilidades de forma consorciada ou em convênio com outras cidades.
 

Edição de texto: Will Rodriguez

F5

 

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