A Justiça de Sergipe decretou nesta segunda-feira (16) a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada no dia 4 de maio. A categoria deflagrou greve contra o retorno das aulas presenciais, mas manteve o compromisso de manter as aulas remotas, até que o governo ajuste os itens apontados pelos magistrados como fundamentais para o retorno ao trabalho. Aulas estão marcadas para começar nesta terça-feira (17).
Conforme o entendimento do desembargador, Osório de Araújo Ramos Filho,
primeiro o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe
(Sintese) deflagrou a greve para depois solicitar audiência com o governo do
estado. Além disso, como citado na decisão não foram anexados ao processo os
ofícios encaminhados ao estado referentes à convocação, nem a ata da assembleia
onde houve a deflagração da greve.
O desembargador destacou ainda o prejuízo de toda coletividade,
principalmente os mais humildes, que em razão da pandemia estão há mais de um
ano sem frequentar a escola seja de maneira presencial, seja de maneira remota,
ante a ausência de equipamentos necessários para tanto, acarretando, por via de
consequência evasão escolar.
Além disso, foi estabelecida multa diária a ser paga pelo Sintese, em
favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de R$ 40
mil limitado esse valor ao montante de R$ 400 mil, sem prejuízo das sanções
administrativas aplicáveis aos servidores grevistas.
O Sintese informou que ainda não foi notificado da decisão e, quando
isso ocorrer, vai convocar uma assembleia com a categoria para tratar do
assunto.