Às vésperas da votação do
projeto do Novo Código Eleitoral na Câmara dos Deputados, a Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público divulgou nesta segunda-feira, 30, uma lista
com 18 retrocessos que a proposta implica no âmbito do combate à corrupção nas
eleições brasileiras. De acordo com a entidade, alguns dispositivos do projeto
relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) ‘abrem espaço para práticas que
já estavam abolidas do processo eleitoral e colocam em risco a democracia brasileira’,
entre elas a possibilidade de candidatos “ficha-suja” serem eleitos.
Questões relacionadas à
inelegibilidade ocupam dois lugares do ‘Top 3’ dos retrocessos apontados pelo
Conamp. A entidade ressalta, por exemplo, que a proposta em tramitação na
Câmara reduz ‘drasticamente’ os prazos de inelegibilidades criados pela Lei da
Ficha Limpa. Atualmente, o limite de oito anos é contado após o término do
cumprimento de pena, mas a proposta que será votada na Câmara considera a
contagem a partir da condenação.
Além disso, o texto “blinda
candidatos de inelegibilidade infraconstitucional que surgem após o registro de
candidatura, permitindo que candidatos ficha suja na data da eleição possam ser
eleitos”, dizem os procuradores e promotores. De acordo com a Conamp, isso
significa que, caso a condenação de um político tenha saído depois do registro
da candidatura, ele poderá seguir disputando as eleições e, se ganhar, terá o
direito de assumir o cargo, mesmo que precise cumprir pena.
Como mostrou o Estadão, texto
ainda estabelece que a inelegibilidade não se aplica a políticos condenados em
casos em que a pena tenha sido substituída pela restritiva de direitos. De
acordo com os procuradores, a exceção não é razoável considerando que o Código
Penal permite a substituição em condenações de até 4 anos, envolvendo crimes
graves.
Outro ponto que também já
havia sido questionado pelos procuradores é a descriminalização de delitos
praticados no dia da eleição como o uso de alto-falantes, comício ou carreata,
boca de urna. A proposta é a conversão da tipificação de tais condutas em
ilícito cível-eleitoral punível com multa entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. Hoje,
tais condutas podem levar os suspeitos à prisão, além de prever a cassação do
candidato responsável pelo ilícito.
O texto que tramita na Câmara
ainda reduz o prazo para ajuizamento da maioria das ações eleitorais que coíbem
os abusos, as condutas ilícitas e a corrupção, fixando em apenas 15 dias após a
eleição, o que, segundo o Conamp, dificulta as investigações. Além disso,
limita apenas para o ano eleitoral, a partir de 1º de janeiro, condutas vedadas
aos agentes públicos que são consideradas graves.
“O projeto coloca em risco
conquistas da democracia brasileira em busca de eleições limpas e com
candidatos idôneos. A aprovação em regime de urgência é um perigo para a
sociedade, a iniciativa deveria ter sido discutida de forma mais ampla”, afirma
o presidente da Conamp Manoel Murrieta.
Outro ‘retrocesso’ apontado
pela entidade é o fato de a proposta ‘enfraquecer’ o Tribunal Superior
Eleitoral, retirando poderes da Corte para analisar as contas das candidaturas
e dos partidos políticos. A proposta em tramitação na Câmara permite que os
partidos políticos contratem empresas privadas para analisar suas contas e
informá-las à Justiça Eleitoral.
“Atualmente, os dados são
encaminhados de forma bruta aos Tribunais Regionais Eleitorais, que analisam
caso a caso, junto ao Ministério Público. Se forem encontrados problemas, eles
são passíveis de punições que vão desde multas até a cassação do respectivo
mandato”, explicou a Conamp em nota.
Ainda de acordo com a
entidade, cassação de uma candidatura também fica mais difícil caso o a
proposta seja aprovada na Câmara. De acordo com os procuradores e promotores, o
texto debatido pelos deputados exige para cassação do registro, mandato ou
diploma a análise da gravidade da conduta, levando em consideração o nexo
causal entre a conduta ilícita e o resultado da eleição. De acordo com a
Conamp, tal previsão dificulta a aplicação da pena em caso de compra de votos e
condutas vedadas
Por Pepita Ortega e Fausto
Macedo