Você conhece seus direitos do consumidor para provedor de internet? Fique por dentro do assunto agora mesmo e tire todas as suas dúvidas antes de contratar seu plano.

 O acesso à internet vem se tornado cada vez mais essencial nas nossas atividades do dia a dia, possibilitando aos consumidores brasileiros consumirem informação, cultura e entretenimento.

 No entanto, muitas vezes esse serviço apresenta falhas e nós, enquanto consumidores, não sabemos exatamente onde e como reclamar, não é mesmo?

1) Direito do consumidor para provedor de internet: Instalação do serviço

 Após a contratação do serviço de banda larga, um dos direitos do consumidor para provedor de internet é a empresa prestadora do serviço garantir a instalação dos aparelhos necessários para conexão à internet em banda larga em até 15 dias úteis, contados a partir da solicitação do usuário.

 Importante lembrar de anotar todos os protocolos de solicitação e, se for possível, pedir o registro escrito do agendamento da visita em sua residência.

2) Direito do consumidor para provedor de internet: Qualidade da internet

 Com o objetivo de proteger o consumidor brasileiro, a Anatel estabeleceu um padrão mínimo que as empresas prestadoras de serviços de banda larga devem entregar ao usuário de internet. 

 A velocidade instantânea, quando medida pelo consumidor, não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada. E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.

 Por exemplo, caso o consumidor tenha adquirido um plano de 100MBps, a velocidade média ao final do mês deve ser pelo menos de 80 MBps. E toda medição isolada que você realizar não poderá ser menor do que 40MBps.

3) Direito do consumidor para provedor de internet: Cobrança

É direito do consumidor de provedor de internet receber os documentos de cobranças e faturas com o detalhamento do serviço contratado e discriminação dos valores cobrados. 

Muitas vezes, cobranças indevidas são feitas, e é importante sempre conferir os valores exigidos e se eles estão de acordo com o contratado.

Caso o consumidor seja vítima de uma cobrança indevida e acabe pagando o valor, ele terá direto a receber em dobro o valor que pagou indevidamente, e poderá escolher se deseja receber um crédito na fatura seguinte ou um depósito em conta corrente.

Em caso de perda ou não recebimento da fatura, você poderá ter acesso à segunda via da cobrança entrando em contato com a empresa prestadora de serviço.

4) Direito do consumidor para provedor de internet: Interrupção do serviço

 Já precisou interromper sua internet por um período determinado? Então fique ligado nesse direito do consumidor para provedor de internet!

 É direito do consumidor de provedores de internet ser ressarcido pelas interrupções de serviços de forma proporcional ao tempo em que o acesso ficou prejudicado e ao valor do plano contratado.

 Por exemplo, caso seu plano de internet seja no valor de R$60,00 e houve uma interrupção do serviço por 3 dias, você deve ser ressarcido no valor de R$6,00, podendo ser aplicado como desconto na fatura do mês seguinte.

Esse direito, segundo a ANATEL, deve ser aplicado automaticamente pelas empresas operadoras, porém não é o que ocorre. O usuário prejudicado deve entrar em contato e exigir o ressarcimento.

Toda e qualquer interrupção de serviço programada, como manutenções em cabos, devem ser comunicadas pela Empresa aos assinantes com antecedência mínima de 72 horas.

5) Direito do consumidor para provedor de internet: Atendimento e reparos

 O atendimento das empresas de banda larga geralmente são frustrantes.

 Porém, segundo a ANATEL, o tempo máximo de espera para receber um atendimento via ligação é no máximo de 60 segundos.

 Apesar da possibilidade de automatizar o atendimento com a seleção pelo usuário de opções durante a ligação, ele deve ter a opção de receber atendimento pessoal em todos os menus eletrônicos.

 Total e qualquer reclamação registrada na central de atendimento da empresa, seja via e-mail ou ligação, devem ser respondidas detalhadamente em um prazo de até 5 dias úteis.

 E fique sempre ligado: é direito do consumidor de provedor de internet ter acesso ao número de protocolo da reclamação ou solicitação realizada, podendo ainda, se necessário, exigir a gravação da chamada efetuada para a central de atendimento da empresa.

 Já no caso de necessidade de reparos e consertos deve ser seguida a seguinte regra: após o consumidor detectar o problema e comunicar à empresa prestadora do serviço de internet, o reparo deve ser feito em uma prazo máximo de 48 horas.

 

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