Não tomar a vacina pode
comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso, funcionários que se
recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com
justa causa, afirma.
A ministra falou sobre as
mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a
Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em
entrevista no UOL Entrevista.
A entrevista foi acompanhada
pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe
Andretta.
Sobre as vacinas, o bem-estar
coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a
vacina. "O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se
um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de
trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da
forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem
embasado decisões nesse sentido", disse.
No entanto, caso haja algum
motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e
deve permitir o trabalho remoto, diz ela. "Se ele [o funcionário] tiver a
justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O
empregador não vai demitir."
"Mas a injustificada
recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse
sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão
justificada", disse.