NOTA PÚBLICA
A Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP – vem a público
apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO em relação às declarações proferidas pelo
cidadão Leonardo Leal, em um programa de rádio realizado no dia 15 de setembro
de 2021, no qual faz injuriosos e irascíveis ataques à atuação do Ministério
Público de Sergipe, na Comarca de Tobias Barreto, especialmente ao Promotor de
Justiça Paulo José Francisco Alves Filho, no exercício de suas funções, e,
indiretamente, a Promotora Luciana Sobral Duarte.
Importante destacar que os Promotores de Justiça Paulo José Francisco
Alves Filho e Luciana Sobral Duarte, ao longo de suas carreiras, sempre atuaram
no estrito cumprimento da Constituição Federal e das Leis da República, na
defesa da sociedade, da ordem jurídica e do regime democrático, de forma
técnica, apartidária e impessoal.
Nesse contexto, a ASMP manifesta seu irrestrito apoio aos Promotores
de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho e Luciana Sobral Duarte, bem como
repudia qualquer ato que denote vilipêndio às elevadas funções ministeriais e à
zelosa e irrepreensível conduta funcional dos nominados colegas, que tem
promovido todas as ações necessárias a proteger o ordenamento jurídico. Tal
fato ofende o próprio Ministério Público como um todo.
A liberdade de expressão desponta como direito fundamental, assegurado
na Carta Política, mas seu exercício não pode desbordar para inaceitáveis
ofensas pessoais, desprovidas de fundamentos fáticos e jurídicos, nem atentar
contra as instituições democráticas.
Desse modo, a entidade repudia os graves e injustos ataques à honra e
à imagem, entendendo que refletem, em larga medida, a efetividade do trabalho
realizado, bem como presta toda a solidariedade e apoio aos Promotores de
Justiça Luciana Duarte Sobral e Paulo José Francisco Alves Filho, o qual,
recentemente e por merecimento, foi agraciado pelo Conselho Superior do
Ministério Público com a concorrida vaga
da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco.
Nesse sentido, dispõem-se, desde já, colocar-se a disposição segundo a
avaliação dos associados, a adotar absolutamente todas as medidas reparatórias
necessárias, nas esferas cível e criminal.
Aracaju,
15 de setembro de 2021.
João Rodrigues Neto
Presidente da ASMP