NOTA PÚBLICA

A Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP – vem a público apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO em relação às declarações proferidas pelo cidadão Leonardo Leal, em um programa de rádio realizado no dia 15 de setembro de 2021, no qual faz injuriosos e irascíveis ataques à atuação do Ministério Público de Sergipe, na Comarca de Tobias Barreto, especialmente ao Promotor de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho, no exercício de suas funções, e, indiretamente, a Promotora Luciana Sobral Duarte.

Importante destacar que os Promotores de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho e Luciana Sobral Duarte, ao longo de suas carreiras, sempre atuaram no estrito cumprimento da Constituição Federal e das Leis da República, na defesa da sociedade, da ordem jurídica e do regime democrático, de forma técnica, apartidária e impessoal.

Nesse contexto, a ASMP manifesta seu irrestrito apoio aos Promotores de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho e Luciana Sobral Duarte, bem como repudia qualquer ato que denote vilipêndio às elevadas funções ministeriais e à zelosa e irrepreensível conduta funcional dos nominados colegas, que tem promovido todas as ações necessárias a proteger o ordenamento jurídico. Tal fato ofende o próprio Ministério Público como um todo.

A liberdade de expressão desponta como direito fundamental, assegurado na Carta Política, mas seu exercício não pode desbordar para inaceitáveis ofensas pessoais, desprovidas de fundamentos fáticos e jurídicos, nem atentar contra as instituições democráticas.

Desse modo, a entidade repudia os graves e injustos ataques à honra e à imagem, entendendo que refletem, em larga medida, a efetividade do trabalho realizado, bem como presta toda a solidariedade e apoio aos Promotores de Justiça Luciana Duarte Sobral e Paulo José Francisco Alves Filho, o qual, recentemente e por merecimento, foi agraciado pelo Conselho Superior do Ministério Público com a  concorrida vaga da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco.

Nesse sentido, dispõem-se, desde já, colocar-se a disposição segundo a avaliação dos associados, a adotar absolutamente todas as medidas reparatórias necessárias, nas esferas cível e criminal.

 

 

Aracaju, 15 de setembro de 2021.

 

 

João Rodrigues Neto

Presidente da ASMP

 

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