O governador do Piauí,
Wellington Dias (PT), sancionou no início deste mês a lei nº 7.592/2021,
que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas
como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo.
A medida segue em vigor enquanto durar o estado de calamidade pública causado
pela Covid-19.
A lei determina que a autoridade de
trânsito não poderá recolher veículos pelo não pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do
licenciamento. Exceto a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou
apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o autor da lei, o deputado estadual
Franzé Silva (PT), a motivação do projeto é o fato de que "esses
trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o
pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua
renda".
O parlamentar defendeu que a apreensão ainda
traz prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que tem, cada vez mais,
sido utilizado pelos consumidores.
"Como a redução de renda e desemprego, e
ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de
proteção do Estado àqueles que mais precisam. A lei trará, portanto, proteção a
eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos
enfrentando", comentou.