Banco Central já é obrigado a informar o Ministério Público em caso de indícios de crime, mas a legislação atual não estabelece prazo para que tome essa iniciativa Banco Central do Brasil.
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS)
359/2013 que dá o prazo máximo de 30 dias para que o Banco Central (BC) e a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acionem o Ministério Público (MPF), com a
documentação adequada, caso suspeitem de movimentações com indícios de crimes
contra o sistema financeiro nacional.
A Lei dos Crimes contra o
Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986) já aponta a necessidade de comunicação ao
Ministério Público sempre que, no exercício de suas atribuições, o BC ou a CVM
verificarem a ocorrência de crime. Porém esta lei não definiu um prazo para que
a comunicação ocorra, uma lacuna no entender do senador Magno Malta (PR-ES),
que apresentou o projeto.
A proposta é vista como uma
forma de reforçar o combate a esse tipo de crime. Inicialmente, o texto previa
o prazo de cinco dias para que servidores do Banco Central e da Comissão de
Valores Mobiliários informassem ao MPF a existência de indícios de prática
criminosa, mas o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), considerou
o prazo exíguo.
— A remessa dos documentos
comprobatórios da ocorrência de crime à Procuradoria da República deve ser
precedida de meticuloso e cuidadoso exame, a fim de que não sejam estimulados
procedimentos criminais por mera suspeita ou presunção — apontou no parecer.
Ele também defende que o prazo
de 30 dias será suficiente para que os técnicos do BC e da CVM façam uma
pré-análise dos indícios de crimes, evitando sobrecarregar o MPF, ou para que
os processos não sejam abertos de forma açodada.
O projeto segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado