Uma franquia do ramo de chocolate instalados em Aracaju, obteve na justiça o direito de funcionar normalmente durante o período em que vigora o decreto governamental com medidas restritivas visando o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
 A liminar concedida pelo desembargador Alberto Romeu Leite, impede que os órgãos fiscalizadores adotem medidas contrárias ao entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
 Pela decisão, ficou estabelecido que os órgãos fiscalizadores estão impedidos de adotar qualquer medida que viole a liminar.
 O governo do estado disse que, se houve uma decisão favorável que se cumpra.





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