O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de
Justiça de Cedro de São João e Distritos de Amparo do São Francisco, Malhada
dos Bois, São Francisco e Telha – recomendou aos prefeitos desses municípios
que reorganizem o funcionamento das feiras livres em um espaço reservado, para
que seja possível o controle de entrada e saída da população.
Foi
recomendado, também, que sejam realizadas, nas entradas das feiras, a aferição
de temperatura da população e disponibilização de água e sabão e/ou álcool em
gel ou líquido à 70% para higienização das mãos. Caso algum indivíduo apresente
alteração de temperatura no momento da aferição, deverá ser encaminhado imediatamente
a uma Unidade Básica de Saúde.
O promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho considerou na
recomendação o crescente número de casos do novo Coronavírus (Covid-19) na
cidade de Cedro de São João e municípios vizinhos citados e, ainda, a
proximidade entre eles, bem como a interatividade entre as respectivas
populações.
Além disso, a recomendação considera a Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo Coronavírus e os Decretos Municipais (Cedro
de São João e Distritos de Amparo do São Francisco, Malhada dos Bois, São
Francisco e Telha) e estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção
à pandemia.
Uso de máscaras de proteção respiratória
O MP reforça que o uso de máscaras de proteção respiratória no Estado de
Sergipe agora é obrigação prevista em Lei. O Governo do Estado sancionou a Lei
nº 8.677/20 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de
proteção respiratória, caseiras ou profissionais, na circulação ou permanência
nas vias e espaços públicos, inclusive no transporte público ou privado, em
áreas comuns de instalações ou edificações residenciais e nos estabelecimentos
públicos e privados.