A justiça eleitoral manteve condenação fixando
multa de R$ 5.000,00 em desfavor do radialista Gerliano Brito, processo: Processo
nº 0600037-06.2020.6.25.0023.
Em o outro:
Processo nº 0600038-88.2020.6.25.0023, Processo que a Luandê e Gilson
Ramos foram multadas. A condenação também foi mantida. Sendo R$ 5.000,00 para
Gilson Ramos e R$ 5.000,00 para a Luandê, individualmente.