O Juiz da 7ª Vara Federal deferiu o pedido de interdição feito pelo Ministério Público Federal e acrescentou a opção de demolição da igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, do século XVI, localizada na Praia do Saco, município de Estância (SE).
 A decisão foi motivada em virtude do avanço do mar na região, que ameaça destruir capela. O texto autoriza “o Município e a Dioceses de Estância a retirar do edifício os bens que se pretenda proteger, autorizando a desmontagem da edificação em si, para posterior remontagem em local mais seguro, a ser definido posteriormente".
 A decisão destacou ainda que o Município e a Diocese devem tomar providências para sinalização do local, afim de evitar a aproximação de pessoas da estrutura, para sua própria segurança. Segundo o juiz, a determinação deverá ser cumprida até o dia cinco de março, com multa diária de R$ 500 na hipótese de descumprimento.
 A Prefeitura de Estância ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.
Entenda o caso
 O Ministério Público Federal ajuizou ação requerendo que a União Federal, o Município de Estância, o Estado de Sergipe, a Diocese de Estância, o IBAMA e a ADEMA tomassem providências para a proteção da Capela, atendendo as devidas exigências ambientais, além de solicitar a interdição do edifício, pelo risco de desabamento. Já o município tinha solicitado autorização judicial para começar imediatamente obras de contenção no local.

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