A Justiça determinou à Prefeitura de Simão
Dias a interdição imediata do Matadouro Municipal, a desobediência levará o
Município a ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.
Veja
a decisão:
Diante do exposto, com esteio nos argumento e
provas existentes nos autos, EXTINGO O FEITO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro
no artigo 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
pelo autor, para que seja, total e imediatamente, interditado o Matadouro
Municipal de Simão Dias-SE, ficando o estabelecimento proibido de funcionar,
até que cumpra todas as normas sanitárias e ambientais inerentes a sua
atividade, bem como seja devidamente registrado no órgão fiscalizador
competente. […] Ex positis, CONCEDO a tutela antecipada de urgência,
determinando, por conseguinte, a interdição total e imediata do Matadouro do
Município de Simão Dias-SE. A desobediência a esta determinação importará em
multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser
revertido ao Fundo Estadual de Saúde – FES – e suportado pelo Município
requerido, sem prejuízo do aumento do valor ou da adoção de outras medidas que
se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. […]
Por: Ne Notícias