Os proprietários de veículos com placa final 4 devem ficar atentos ao prazo para efetuar o pagamento do Licenciamento Anual 2019, que encerra no dia 31 de maio. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), de janeiro até ontem, dos 537.781 veículos pagantes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), 173.279 já quitaram o valor para 2019. A estimativa de arrecadação do governo é de R$ 253 milhões e o montante arrecadado até agora é de pouco mais de R$ 97 milhões.
 Vale lembrar que quem não pagar o IPVA pode ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A quitação poderá ser realizada em cota única sem desconto ou parcelada por meio de cartão de crédito. Para isso, é necessário imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA) nos canais de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) – portal de autoatendimento (www.detran.se.gov.br), totens nas unidades, aplicativo “Detran-SE Digital” ou os caixas eletrônicos do Banese.
 Após impresso o boleto, o interessado em parcelar o pagamento por meio do cartão de crédito deve acessar o site da autarquia e selecionar a opção “pagamento cartão de crédito”. Estarão disponibilizadas três opções de empresas prestadoras de serviço, que ofertam diversas bandeiras. O usuário precisa realizar a simulação de parcelas e juros e efetuar a quitação.
 Há também a opção de impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), no botão “Serviços”, “Documento de Arrecadação Estadual-DAE”, “DAE IPVA”.
 O pagamento do licenciamento de veículos com os demais finais de placa também pode ser efetuado em qualquer momento ou pode-se aguardar o mês correspondente, segundo tabela divulgada pelo Detran/SE, que também está disponível no site da autarquia.
 Quem optar por receber o documento do veículo – Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) – em casa deve estar atento à atualização do endereço cadastrado no Detran/SE. Já nas unidades de atendimento da autarquia, apenas o proprietário do veículo (nome que consta no documento) ou seu procurador legal tem acesso à retirada do CRLV.
 Segundo a Sefaz, os inadimplentes com relação ao IPVA são sempre notificados a quitarem sua dívida. O não atendimento à notificação dentro do prazo informado no documento pode ocasionar a lavratura de auto de infração e a inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadastro de Inadimplentes Estadual (Cadin Estadual) e no Serasa. As notificações são publicadas periodicamente no Diário Eletrônico da Sefaz, em cumprimento às exigências legais, e podem ser acessadas por meio de consulta pública no site da Sefaz.

Por Grecy Andrade/Equipe JC

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