Com a aprovação do Projeto de Lei nº 5478/2019, conhecido como PL
da Cessão Onerosa, pela Câmara dos Deputados e mais recentemente pelo Senado
Federal, as cinco prefeituras dos municípios da região centro-sul deverão
repartir a quantia de R$ 14.591.733,02.
A quantia é o resultado de uma estimativa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
sobre a PL da Cessão Onerosa, que define o rateio entre Estados
e Municípios de parte dos recursos do leilão dos excedentes de barris de
petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Segundo as estimativas da CNM, na região centro-sul, a prefeitura que
mais receberá recursos é a de Lagarto (R$ 4.863.944,40), sendo seguida por
Tobias Barreto (R$ 3.343.961,77), e Simão Dias (R$ 2.735.968,72). Riachão do
Dantas e Poço Verde devem ficar cada uma com a quantia de R$ 1.823.879,15.
A nível de Sergipe, a CNM estimou que o governo estadual deve ficar
com R$163,5 milhões. Neste cenário, as prefeituras que mais devem receber
recursos oriundos do leilão são: Aracaju (R$ 33.688.704,57), Nossa Senhora
do Socorro (R$ 9.744.001,38), e Lagarto. Já Itabaiana deve ficar com a
quantia de R$ 4.559.947,87.
A divisão dos recursos
Conforme aprovado pelos senadores, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos
pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6
bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as
áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.
Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com Estados, 15% com os
Municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor. Além disso, o PL
aprovado no Senado estabelece a divisão dos recursos aos estados da seguinte
forma: dois terços conforme os critérios do FPE e um terço seguindo as regras
do Fundo de Exportação e da Lei Kandir – que beneficiam os estados
exportadores. Em relação aos municípios, no entanto, o rateio seguirá os
critérios do FPM.
Como eles poderão ser usados
O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela
exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de
estatais, exceto as independentes, e para investimento. Entretanto, para usar
em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica
para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do
ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa
ser com os recursos repassados.
Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar
uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no
caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o
dinheiro em investimentos. No caso das despesas previdenciárias, estão
incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de
servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a
multas por descumprimento de obrigações acessórias.