Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela condenação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao Sítio Santa Bárbara,
em Atibaia. O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação
da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11
meses para 17 anos.
Lula é acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O
desembargador Leandro Pulsen seguiu Gebran, decidiu ignorar um pedido da defesa
para anular a pena aplicada pela 13ª vara Federal de Curitiba e concordou com o
aumento de pena. Os advogados sustentam que o cliente deveria ser beneficiado
com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a pena do
ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine em razão das suas alegações finais
terem sido apresentadas no mesmo tempo que dos réus delatores.
Ainda falta o voto do ministro Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para
que a pena seja definida. Na ação penal, o ex-presidente é acusado de receber
propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a
Odebrecht por meio das reformas no sítio frequentado pelo petista e seus familiares.
O réu nega as acusações e diz que é alvo de perseguição política.
Lula já foi condenado no processo relacionado ao triplex do Guarujá-SP.
Ele cumpriu 1 ano e sete meses de pena e foi solto por conta da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prisão a partir de condenação em
segundo grau. Mesmo condenado no caso do sítio, Lula continua deve continuar em
liberdade até o julgamento de todos os recursos.