A Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas
(Aseopp) tentou alterar a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju
que determinou a suspensão das atividades da construção civil em Sergipe
enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas
autoridades. Para tanto, a Aseopp utilizou-se de mandado de segurança perante o
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que a Associação Sergipana dos
Empresários de Obras Públicas e Privadas, como não é parte do processo
original, somente poderá impetrar mandado de segurança se o Sindicato da
Indústria da Construção Civil (Sinduscon) não o fizer no prazo de 30 dias.
Em síntese, continuam suspensas as atividades de construção civil da
maneira proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público
Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MPSE) e decidida pela 3ª Vara do
Trabalho de Aracaju. Sendo assim, a liminar está mantida e deverão ser
afastados da atividade todos os trabalhadores, incluindo aprendizes,
estagiários, autônomos, dentre outros. Somente serão permitidas atividades
relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde,
serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela
legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja
interrupção pode acarretar danos estruturais.
Avanço da pandemia
No último boletim da Secretaria Estadual de Saúde nesta quinta-feira,07,
o número de casos aumentou para 1214 em Sergipe, com taxa de ocupação de mais
de 50% das UTIs para Covid-19 da rede pública.
A Universidade Federal de Sergipe publicou estudo que prevê que em oito
dias 100% de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19. Tudo isso revela o
acerto da decisão de suspensão das atividades não essenciais da construção
civil.
Fonte: Ascom/MPT