O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de
crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa
física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020)
foi publicada hoje (21) no Diário Oficial
da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do
setor durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá
taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar,
dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros
capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual
informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite
máximo de R$ 100 mil.
A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível
técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em
pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do
Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito
educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e
honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da
garantia dada pelo fundo.
Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro,
sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões
relativas à Lei nº
14.042/2020.
O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não
contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá
por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e
direitos do seu patrimônio alocados para o programa.