O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe - SINDPESE,  esclarece nesta terça-feira, 9 de março de 2021, diante de alguns questionamentos de consumidores,  que o Decreto 10.638 de 01/03/2021 reduziu a zero a incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel A, aquele vendido pelas refinarias e/ou importadores às distribuidoras.

 É importante explicar que o óleo diesel B, vendido/comercializado nos postos, é uma mistura de 87% por cento de óleo diesel A e 13% por cento de biodiesel, que é tributado e não foi contemplado pelo  Decreto de nº 10.638/21.

 Assim, na verdade o PIS/COFINS do óleo diesel A zerou, porém, ainda continua incidindo nos 13% por cento de biodiesel que é misturado ao óleo diesel A. Ou seja, ao se considerar a carga tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% por cento referente ao biodiesel incidem (PIS/COFINS) o que corresponde a aproximadamente 0,51%, a título de resíduo tributário incidente sobre o valor do litro do óleo diesel comercializado nos postos.

 

Att, Direção/Sindpese

 

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