O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe - SINDPESE, esclarece nesta terça-feira, 9 de março de 2021, diante de alguns questionamentos de consumidores, que o Decreto 10.638 de 01/03/2021 reduziu a zero a incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel A, aquele vendido pelas refinarias e/ou importadores às distribuidoras.
É importante explicar que o óleo diesel B, vendido/comercializado nos postos, é uma mistura de 87% por cento de óleo diesel A e 13% por cento de biodiesel, que é tributado e não foi contemplado pelo Decreto de nº 10.638/21.
Assim, na verdade o PIS/COFINS
do óleo diesel A zerou, porém, ainda continua incidindo nos 13% por cento de
biodiesel que é misturado ao óleo diesel A. Ou seja, ao se considerar a carga
tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% por cento referente ao
biodiesel incidem (PIS/COFINS) o que corresponde a aproximadamente 0,51%, a
título de resíduo tributário incidente sobre o valor do litro do óleo diesel
comercializado nos postos.
Att, Direção/Sindpese