O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta
segunda-feira (6) uma Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e
visa combater o que chama de "remoção arbitrária e imotivada de contas,
perfis e conteúdos por provedores", garantindo a população brasileira a
livre liberdade de expressão. De acordo com a Secretaria de Comunicação da
Presidência da República, o texto passa a exigir justa causa e motivação para
ações de moderação nas redes e prevê direito à restituição do conteúdo.
O
que muda no Marco Civil da Internet
O texto da Medida Provisória já está
disponível no Diário Oficial da União. Vale lembrar que uma Medida Provisória
entra em vigor no momento de sua publicação, mas tem validade de 60 dias,
podendo ser prorrogada por igual período caso não tenha sido apreciada pelo
Legislativo. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar,
de fato, uma lei.
As mudanças acrescentam ao Marco Civil da
Internet a definição do que são redes sociais e do que é a moderação
delas.
A MP define que perfis só podem ser excluídos,
cancelados ou suspensos, total ou parcialmente, em alguns casos.
Art. 8º-B Em observância à liberdade de
expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento
ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta
ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa
causa e motivação.
O novo texto define que posts só podem ser
removidos ou limitados quando houver justa causa e motivação.