O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (6) uma Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e visa combater o que chama de "remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores", garantindo a população brasileira a livre liberdade de expressão. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o texto passa a exigir justa causa e motivação para ações de moderação nas redes e prevê direito à restituição do conteúdo.

O que muda no Marco Civil da Internet

 O texto da Medida Provisória já está disponível no Diário Oficial da União. Vale lembrar que uma Medida Provisória entra em vigor no momento de sua publicação, mas tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período caso não tenha sido apreciada pelo Legislativo. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar, de fato, uma lei.

 As mudanças acrescentam ao Marco Civil da Internet a definição do que são redes sociais e do que é a moderação delas. 

 A MP define que perfis só podem ser excluídos, cancelados ou suspensos, total ou parcialmente, em alguns casos.

 Art. 8º-B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação.

 O novo texto define que posts só podem ser removidos ou limitados quando houver justa causa e motivação.

 

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