A Justiça paulista autorizou o
Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma
paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas.
A professora J.P., de 58 anos,
foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva. Os médicos
entenderam ser necessário realizar uma endoscopia para investigar a localização
da hemorragia, mas, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a
uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico.
J.P., no entanto, por seguir
os preceitos da associação religiosa Testemunhas de Jeová, não aceitou o
tratamento. De acordo com a Igreja, a bíblia proíbe os cristãos de aceitar
sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. Veda a transfusão, assim
como ingerir alimentos com sangue.
Diante da recusa, o hospital
recorreu à Justiça alegando que a professora corria risco de morte iminente por
estar em choque hemorrágico. "O hospital tem o dever de preservar a vida
da paciente", afirmou no processo.
O juiz Lourenço Carmelo Tôrres
concedeu uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os
procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora,
"ainda que contra a vontade dela". "A escusa religiosa não pode
se sobrepor ao direito à vida", declarou o magistrado na sentença.
Com base na decisão, os
médicos sedaram J.P. e a transfusão de sangue foi realizada. Em petição
apresentada à Justiça, J.P. afirmou considerar ter sido torturada e que encara
o ato médico como um estupro. "A ideia de sedar um cidadão adulto e capaz
para submete-lo a tratamento médico invasivo soa totalmente descabida, inaceitável
e irracional", disserarm seus advogados à Justiça. É assustadora.
" A defesa declarou no
processo que a professora havia tomado uma decisão inequívoca, reconhecendo a
responsabilidade por sua escolha e que a Constituição não permite que um médico
assuma a posse do corpo de um paciente a ponto de decidir por ele qual a melhor
maneira de seguir a sua vida.
"Trata-se de uma escolha existencial
legítima, baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por
outros." J.P. afirmou à Justiça que o tratamento forçado lhe causou sérios
danos morais e psicológicos e cobra uma indenização de R$ 30 mil.