A Justiça determinou, nesta
quinta-feira (22), o cancelamento de um show que aconteceria no período junino
em Serrinha,
a cerca de 180 quilômetros de Salvador. A decisão liminar atende pedido
realizado em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, que
argumentou que as músicas da banda 'O Erótico' atentam contra direitos.
O show estava previsto para
acontecer na sexta-feira (23).
A determinação judicial aponta
que a contratação da banda desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha
(11.340/2006) e na Lei estadual 12.573/2012, conhecida como
"antibaixaria".
Na decisão judicial, o MP-BA
cita trechos de música com frases com conotação pornográfica e que veiculam
palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher.
Em uma música, por exemplo, é sugerido que a mulher tome uma surra com chinelo.
A
sentença, assinada pela juíza Amanda Analgesina Andrade, indica que as músicas
do grupo violam os direitos das mulheres, contemplados nas Constituições
Federal e Estadual, e também na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro.
Na
ação, o MP afirma que "há necessidade de se assegurar a coibição desse
tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com
recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se
reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais
discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da
figura feminina".
O
que determina a decisão
O
afastamento cautelar do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
Adriano José de Oliveira Silva, responsável pela contratação da banda, pelo
prazo de 180 dias ou até a conclusão da atividade instrutória.
Que
o município e os outros citados no caso promovam, durante seis meses,
publicidade institucional nas redes sociais e em outros veículos publicitários
visando à educação da população a respeito da vedação de contratação pública de
bandas com artistas que tenham em suas músicas, letras e coreografias o
incentivo à violência, discriminação e a coisificação da mulher em objetos
sexuais, com referência no outdoor de publicidade oriunda de obediência;
Os
custos de tal publicidade deverão ser arcados, pessoalmente, pelo demandado
Adriano Silva Lima, sob pena de dupla lesão à pessoa jurídica Município de
Serrinha.