Na última semana, 04 vereadores foram vítimas da ação criminosa, sendo eles: Nenem da Saúde, Davi do Sapé, Pequena de Zé de Lolô, Zé Miudo Anão e Bebê de Dr. Chico.
A ação criminosa tem um fator em comum: o golpista se apropria de fotos públicas, que constam no site oficial da câmara municipal, se passam pelo vereador alegando que está com um número novo de telefone e que precisa com urgência efetivar o pagamento de uma conta. Depois, pede uma ‘ajuda’ e diz que devolve o dinheiro solicitado assim que os problemas na conta bancária dele forem resolvidos. Segundo a polícia, nesse tipo de prática criminosa o autor se aproveita da boa vontade e da relação de confiança da vítima para se beneficiar.
O QUE DIZ A LEI
Conforme descrito e previsto na Lei nº 14.155/21, a prática de fraudes, estelionatos e invasão de dispositivos com o intuito de furtar, apagar ou alterar dados nos meios digitais, incluindo os golpes via Whats App, pode resultar em uma condenação de quatro a oito anos de prisão para o autor.
Há ainda, o agravante de furto qualificado por meio eletrônico em crimes de estelionato, o que pode resultar em pena de reclusão de 4 a 8 anos e também pagamento de multa. E no caso de ser praticado contra idoso ou vulnerável a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.
A recomendação da Polícia Civil é para que aqueles que forem vítimas desse tipo de golpe registrem Boletim de Ocorrência pessoalmente ou pela internet o quanto antes.
Por: Rogério Monteiro