O Conselho Federal de Medicina anunciou, novas regras para médicos promoverem seus serviços em redes sociais. Os profissionais de saúde agora poderão fazer postagens mostrando o antes e o depois de seus pacientes, repostar elogios e vender produtos, desde que não sejam alimentos e remédios.

As mudanças foram definidas após uma consulta pública com mais de 2,6 mil médicos. A flexibilização – antes todas essas práticas eram proibidas – é uma rendição a era das redes sociais, onde a divulgação de serviços pelos profissionais vem se tornando cada vez mais comum.

O CFM reforça, entretanto, que o médico que usar as redes sociais para ações de propaganda deve incluir, obrigatoriamente, o número do registro do profissional na descrição do perfil.

“Continuamos atentos e faremos a fiscalização ativa dos perfis dos médicos, mas não acreditamos que só essa mudança de natureza publicitária altere as relações de confiança e de respeito às normas técnicas entre paciente e médico”, esclarece o relator da norma, Emmanuel Fortes.

O que pode e o que não pode

  • Médicos poderão fazer promoção de equipamentos, mas não de medicamentos ou de alimentos;
  • Um profissional só pode se dizer especialista se comprovar onde e quando fez o curso da área, também é necessário diferenciar especializações curtas de pós-graduações;
  • Um médico não pode dar “selo de qualidade” a um produto;
  • Médicos podem postar antes e depois de pacientes, mas a imagem não pode ter filtro, diferentes biotipos também devem estar representados e conter as indicações e restrições da saúde;
  • Médicos podem repostar elogios de pacientes, incluindo famosos, desde que os elogios não induzam a crer que só este médico conseguiria tal resultado;
  • Médicos poderão fazer publicidade de preços e de promoções de seus tratamentos.

Punições previstas pelo CFM

No caso de postagens que comparem fotos de antes e depois de pacientes em tratamentos, feitas especialmente por cirurgiões plásticos, elas deverão ser feitas sem uso de filtros de imagem e, preferencialmente.

Já para as propagandas, não podem entrar na conta os nomes comerciais de medicamentos, os alimentos e os suplementos. “A resolução tem vedações bastante específicas de publicidade. Produtos alimentícios, cosméticos, remédios, nada disso é permitido”, completa Fortes.

Os médicos também poderão ser julgados ao fazer divulgações de tratamentos que não são recomendados pelas autoridades do Ministério da Saúde, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19. Os diretores do CFM, porém, informaram que as apurações seguirão sendo caso a caso.

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