A declaração do Imposto de Renda 2024 para quem paga pensão alimentícia teve mudança neste ano. Na ficha de alimentando, que se refere à pessoa que recebe a pensão, passa a ser obrigatório informar o CPF dela, tanto para quem mora no Brasil ou no exterior.

O calendário do IR 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega das declarações. Também nesta data estará disponível o programa para preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações. 

Outra mudança são as informações adicionais da pessoa que recebe a pensão. No caso de pensão decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório, é solicitada a data da lavratura. Para o alimentando que é beneficiário de pensão judicial, deve ser informada a data da decisão.

"Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.

R7.com

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