O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (4/4) o julgamento que permitiu a continuidade do pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores que tinham direito ao benefício antes de ele ser declarado inconstitucional, em 2019.

A proibição foi decidida pelo próprio STF, ao declarar inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Paraná ou às suas viúvas. Um grupo de ex-governadores do Paraná, no entanto, recorreu da decisão e, em 2023, a Segunda Turma do Supremo modulou a primeira decisão, esclarecendo que os ex-governadores que já tinham o benefício antes da proibição poderiam mantê-lo. No grupo de políticos beneficiados diretamente pela decisão, estão Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel e as viúvas de José Richa e Jaime Lerner.

Segundo o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que representou o grupo de ex-governadores em conjunto com a advogada Marilda de Paula Silveira, o caso não se limita ao Paraná e poderá ser usado como referência para eventuais julgamentos relativos a outros estados.

A defesa dos políticos argumentou que a retirada do benefício após diversos anos provocaria insegurança jurídica e ofenderia a Constituição. Deram razão aos advogados os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia. O paranaense Edson Fachin não participou do julgamento.

Metrópoles 

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