Nesta quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2018, o juiz designado Dr. José Ayres de Souza Nascimento Júnior concedeu uma liminar anulando a decisão da Câmara que aceitou a denúncia contra o prefeito Magno Ferreira de Souza em 15 de dezembro de 2017 e também anulou a decisão que escolheu a comissão processante.
 Na decisão, o juiz aponta alguns vícios cometidos pelos vereadores que acabaram atropelando a lei:
O juiz afirmou que a vereadora FABIANA BASTOS DOS SANTOS não poderia participar da votação que decidiu sobre a aceitação da denúncia feita por DEBISON PIMENTEL SILVA, pois os dois moram juntos em união estável, situação que obrigava a vereadora se declarar impedida de votar, em respeito ao princípio da impessoalidade, algo que a vereadora não fez e participou da votação mesmo sabendo que a denúncia fora feita pelo seu companheiro. 
Além disso, o juiz também anulou a escolha dos membros da comissão processante, pois segundo sua decisão, a escolha foi feita “às escondidas” e sem transparência, quando deveria ser feita em sessão pública.
 O Dr. José Ayres também afirmou que não se pode atropelar a lei só porque se quer afastar um prefeito “indesejado”.
 O juiz conclui afirmando que a “sociedade deseja NOVOS tempos, NOVOS rumos, NOVAS ideias, NOVOS conceitos, NOVAS políticas, pautadas na LEI.”

Por: Nerivaldo Ferreira

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Servitec

Portal Sergipano