A sociedade tobiense deve ficar atenta, às alterações na prestação dos serviços públicos do município, durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018. O prefeito baixou um decreto, estabelecendo a suspensão das aulas na rede municipal, durante os jogos do Brasil, além de outros serviços, confira:  
DECRETO Nº 1191/2018
DE 12 DE JUNHO DE 2018
 O prefeito de Tobias Barreto, estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. 
CONSIDERANDO a realização dos jogos da 21ª Copa do Mundo de Futebol FIFA a ser realizada na Rússia no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo - Rússia 2018;
CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte do nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);
CONSIDERANDO ser um evento que envolve sentimentos do patriotismo e paixão nacional pela Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no expediente dos Órgãos Públicos Municipais, de modo a compatibilizar a adequada prestação de serviço público, permitido a todos os Servidores Públicos a oportunidade de assistirem as partidas da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo no que se refere aos serviços indispensáveis, de urgência ou emergência, bem como serão compensadas as atividades e serviços suspensos.
DECRETA:
Art. 1º'. Nos dias úteis em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo - Rússia 2018, o expediente da Administração Direta e Indireta do Município de Tobias Barreto(SE), será:
 I - até as 10h30min, nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min'
II - até as l3h00min, nos dias em que os jogos ocorrerem às l5h00min;
III - dispensado, considerado Ponto Facultativo, no dia 22/06 (sexta-feira), dia em que, exclusivamente, o jogo ocorrerá às 09h00min'.
Parágrafo Único - Para efeitos desse decreto está sendo consiílerado o horário oficial de BrasIlia.
Art. 2º. OS horários definidos no art. 1º" serão mantidos nas oitavas de final, quartas de final, semifinal e final, desde que a Seleção Brasileira esteja classificada.
Parágrafo Único - Os horários de atendimento voltarão ao normal nas fases em que eventualmente o Brasil não estiver classificado.
Art. 3º. Ficam ressalvados os serviços que por sua natureza, essencialidade e conveniência não puderem parar, a exemplo do atendimento emergencial de saúde, do calendário escolar, dos serviços da vigilância e de limpeza pública.
§1º - As aulas da Rede Pública Municipal deverão ser suspensas durante os jogos da Seleção Brasileira, nos seguintes moldes:
I - Nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min, no turno matutino terá aula até às l0h30min, permanecendo inalterados (tem aula) os demais turnos (vespertino e noturno);
II - Nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min, estará suspenso o turno vespertino, porém inalterados (tem aula) os demais turmos (matutino e noturno);
III - No dia em que, exclusivamente, o jogo ocorrerá às 09h00min, não haverá aula em nenhum dos turnos (matutino, vespertino e noturno) em virtude do ponto facultativo.
§2º - No que se refere às demais atividades/serviços, deverão ser disponibilizados em forma de escala a ser coordenada pela chefia das respectivas unidades administrativas,
Art. 4º. Os editais e Procedimentos Administrativos de licitações deverão observar o horário de expediente definido nesse Decreto'
Art. 5º. Será permitida a utilização de Bandeiras do Brasil, camisas e símbolos da Copa ou ornamentações que representam o patriotismo e apoio aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nas repartições Pública e veículos oficiais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades normais e atendimento ao público e não configure promoção Pessoal ou Partidária,
§ 1º - Não poderá conter nas manifestações que se refere este artigo, nenhum nome de clube de futebol, partido político ou candidato as eleições de 20l8.
§ 2º- Os bens públicos não Poderão ser utilizados em carreatas ou manifestações de comemorações de resultados de jogos da Copa 2018.
Art.6º. Deste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais dieposiçôee em contrário.
Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 12 de junho de 2018, 197" da Independência, 130" da República e 109' da Emancipação Política Municipal.
Diógenes José de Oliveira Almeida
Prefeito Municipal

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