O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Sergio Silva Feitosa, deferiu liminar determinando o restabelecimento, no prazo de 48 horas, da vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades em Sergipe. A decisão atende a um pleito do Ministério Público Federal (MPF). 

 Para a vacinação deste grupo, deverão ser utilizadas as vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty, reservando-as em quantitativo suficiente. Deve ser apresentado documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal vacinação.

 Apesar de depender da existência de vacinas disponíveis ao ente público, a disponibilização ao grupo de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algumas dessas vacinas antes da concessão da liminar.

 "Considerando o fato de que o tema ainda não possui certeza científica, verificando-se efeitos adversos graves que possam levar à suspensão da vacinação para o grupo, devem os entes públicos trazer tal informação de forma imediata aos autos. Caso tal medida se mostre necessária com relação à vacina que demonstre tais efeitos, será suspensa a vacinação em gestantes e puérperas, com posterior apreciação deste Juízo acerca de tal ponto, inclusive para verificação de eventual abuso em tal suspensão", afirmou o magistrado. 

 No caso de descumprimento da liminar, será fixada multa diária em desfavor dos réus União Federal (Ministério da Saúde) e do Estado de Sergipe. 

 

*Com informações do MPF

 

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