O juiz substituto da 3ª Vara
Federal de Sergipe, Sergio Silva Feitosa, deferiu liminar determinando o
restabelecimento, no prazo de 48 horas, da vacinação prioritária de gestantes e
puérperas sem comorbidades em Sergipe. A decisão atende a um pleito do
Ministério Público Federal (MPF).
Para a vacinação deste grupo,
deverão ser utilizadas as vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty,
reservando-as em quantitativo suficiente. Deve ser apresentado documento que
comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia,
caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal
vacinação.
Apesar de depender da
existência de vacinas disponíveis ao ente público, a disponibilização ao grupo
de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à
vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a
aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algumas
dessas vacinas antes da concessão da liminar.
"Considerando o fato de
que o tema ainda não possui certeza científica, verificando-se efeitos adversos
graves que possam levar à suspensão da vacinação para o grupo, devem os entes
públicos trazer tal informação de forma imediata aos autos. Caso tal medida se
mostre necessária com relação à vacina que demonstre tais efeitos, será
suspensa a vacinação em gestantes e puérperas, com posterior apreciação deste
Juízo acerca de tal ponto, inclusive para verificação de eventual abuso em tal
suspensão", afirmou o magistrado.
No caso de descumprimento da
liminar, será fixada multa diária em desfavor dos réus União Federal
(Ministério da Saúde) e do Estado de Sergipe.
*Com informações do MPF