Com a aproximação das
celebrações natalinas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais
(Ctcae) estabeleceu que, de 17 de dezembro até 09 de janeiro de 2022, o limite
máximo em ambientes externos será de 5 mil pessoas em eventos festivos e de 3
mil pessoas em ambientes internos. A decisão foi acordada em reunião realizada
na tarde desta quinta-feira (02).
O governador Belivaldo Chagas,
que coordenou a reunião, analisou o cenário epidemiológico. “Observando, temos
uma queda acentuada e sustentável nos números da pandemia, mas que não podemos
baixar a guarda diante das novas cepas do novo coronavírus”, ponderou.
Novembro, conforme
apresentação feita pelo superintendente de Planejamento, Monitoramento e
Captação de Recursos, Marcel Resende, foi o mês que houve o menor número de
internações, menor número de óbitos e a média móvel nos últimos 7 dias foi de
0,6 novos óbitos por dia. O último mês também apresentou a menor média de
internações por Covid-19, com 21 internações em média por dia.
“No final de ano, geralmente,
há uma grande quantidade de eventos, festas e aglomerações por conta das
festividades de Ano Novo, Natal e Dia de Reis, o que faz aumentar a taxa de
transmissão do coronavírus. Principalmente diante de novas variantes, a exemplo
da Ômicron. Por isso, o Governo do Estado tentando resguardar a saúde da
população, resolveu restringir, criando esses limites de capacidade dos eventos
aqui em Sergipe”, explicou Marcel Resende.
O superintendente, ainda,
comparou o ranking nacional, o qual destaca Sergipe entre os estados com menor
taxa, ficando atrás apenas do Acre. Sergipe atingiu 0,6 mortes por 100 mil
habitantes, ficando abaixo da taxa nacional de transmissão, que é de 3,3 por
100 mil habitantes e de 1,8 no Nordeste.
Em todos os eventos com mais
de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 nos abertos serão permitidos o
acesso apenas para pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose
única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR
de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48h de antecedência.
A restrição é estendida para
realização de eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais,
empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de
casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias,
reuniões, feiras, amostras, exposições, festas artísticas, shows e similares.
Outras decisões
A partir da próxima
segunda-feira (06), será facultada a aferição de temperatura para quem
frequenta estabelecimentos públicos ou privados.
Após a mesma data, é permitida
a realização de festas ou eventos de qualquer natureza nas áreas condominiais,
desde que observadas as normas previstas para a realização de eventos, como o
uso obrigatório de máscara e cumprimento das demais medidas sanitárias de
proteção contra a Covid-19.
Na área da educação, os
estabelecimentos de ensino não serão obrigados, a partir de 1º de janeiro de
2022, a ofertar a modalidade remota.
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