Trabalhadores e trabalhadoras autônomos
de Tobias Barreto, chegou a sua vez de sair da informalidade, Vocêpo de ser um
empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor
individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou
seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de
empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e
emitir notas fiscais.
BAIXO
CUSTO MENSAL DE TRIBUTOS
O MEI terá como despesas
apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para
comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio
e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do
salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja
contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
ACESSO
A PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
O MEI pode abrir conta
jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Com isso o
empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20
mil.
NOTA
FISCAL
Pode parecer uma mera
burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI,
pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas
e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.
EM
TOBIAS BARRETO
De acordo com o secretário de Industria e comércio,
Alex Batista, Os interessados podem procurar a secretaria Municipal de
Industria, no complexo empresarial, onde lá mesmo fará o seu cadastro, irá
tirar todas as suas dúvidas e já sai com o CNPJ na hora.
DOCUMENTOS NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO
RG, CPF, TÍTULO, Comprovantes de
endereço (pessoal e do comércio). Se o comércio for no mesmo endereço da
residência, será só um talão. Obrigações: pagar a DAS (documento de arrecadação
simplificada) e realizar a declaração anual entre janeiro e maio.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio doença, salário família,
aposentadoria por invalidez (a partir de 1 ano de contribuição) e aposentadoria
por idade e serviço (ao completar o tempo necessário)