Trabalhadores e trabalhadoras autônomos de Tobias Barreto, chegou a sua vez de sair da informalidade, Vocêpo de ser um empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

BAIXO CUSTO MENSAL DE TRIBUTOS

 O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

ACESSO A PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS

 O MEI pode abrir conta jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Com isso o empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil.

NOTA FISCAL

 Pode parecer uma mera burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI, pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.

EM TOBIAS BARRETO

 De acordo com o secretário de Industria e comércio, Alex Batista, Os interessados podem procurar a secretaria Municipal de Industria, no complexo empresarial, onde lá mesmo fará o seu cadastro, irá tirar todas as suas dúvidas e já sai com o CNPJ na hora.

DOCUMENTOS NECESSÁRIA PARA FORMALIZAÇÃO

 RG, CPF, TÍTULO, Comprovantes de endereço (pessoal e do comércio). Se o comércio for no mesmo endereço da residência, será só um talão. Obrigações: pagar a DAS (documento de arrecadação simplificada) e realizar a declaração anual entre janeiro e maio.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

 Auxílio doença, salário família, aposentadoria por invalidez (a partir de 1 ano de contribuição) e aposentadoria por idade e serviço (ao completar o tempo necessário)

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