Indicado por Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, o agora anunciado
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acumulou decisões
favoráveis a Lula e ao PT nos 17 anos que passou na Corte.
Desde o Mensalão, o então
ministro votava favoravelmente a petistas. No Petrolão, escândalo de corrupção
investigado pela Operação Lava-Jato, as decisões de Lewandowski foram
fundamentais para “reabilitar” Lula para o cenário político.
Até os últimos dias na Corte,
o advogado, que chegou à condição de magistrado pelo quinto constitucional, foi
leal ao PT, ao julgar a constitucionalidade da Lei das Estatais.
Veja algumas das decisões de
Lewandowski favoráveis a Lula e ao PT
– Voto para absolver José
Genoino e José Dirceu no Mensalão
Como revisor da ação penal do
Mensalão, em 2012, Lewandowski votou para absolver da acusação de corrupção
passiva o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José
Genoino. O então ministro alegou que o crime não estava suficientemente
comprovado e que as acusações eram “mais políticas do que só estritamente
jurídicas”.
“Estou com a consciência
absolutamente tranquila”, disse Lewandowski na época sobre as críticas ao seu
posicionamento, conforme lembrou o Estadão. Apesar do voto favorável aos réus
petistas, Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão e Genoino, a
seis anos e 11 meses de prisão.
– Anulação de provas contra
Lula em acordo de leniência da Odebrecht
Em junho de 2021, Lewandowski
acatou um pedido de Cristiano Zanin — então advogado de Lula e hoje ministro do
STF no lugar de Lewandowski — e anulou provas de um suposto pagamento de
propina a Lula na compra de um terreno onde seria inaugurada a nova sede do
Instituto Lula, em São Paulo. As provas haviam sido obtidas em acordo de
leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF).
Lewandowski entendeu que havia
nulidade absoluta no processo em razão da suspeição do então juiz da Lava-Jato
e hoje senador Sérgio Moro (União-PR) e incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para julgar Lula já reconhecida, naquela época, pelo STF. Em abril de
2021, o STF havia derrubado as condenações impostas contra Lula na Operação
Lava-Jato e o petista deixou de ser inelegível.
Essa decisão de Lewandowski
fundamentou, posteriormente, em setembro do ano passado, a decisão do ministro
Dias Toffoli, que anulou todas as provas do acordo de leniência entre a
Odebrecht e o MPF.
– Acesso a conversas da
‘Vaza-Jato’ para defesa de Lula
Em dezembro de 2020,
Lewandowski concedeu à defesa de Lula — em um pedido feito por Zanin — o acesso
a conversas telefônicas entre Moro e o então procurador da República Deltan
Dallagnol, obtidas pela Operação Spoofing da PF, que apurava a invasão de celulares
dos magistrados pela “Vaza Jato”. Com isso, as decisões até então concedidas na
Lava Jato começaram a ser revistas.
– Direitos políticos de Dilma
na votação do impeachment
Lewandowski também favoreceu a
ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment, em agosto de
2016. Na época, ele era presidente do STF e, em razão disso, presidiu o
julgamento de Dilma no Senado. Nessa ocasião, ele admitiu um recurso do PT e
permitiu o julgamento da petista em duas fases: a cassação do mandato e a
suspensão dos direitos políticos. Com isso, ela perdeu o cargo, mas pôde salvar
a elegibilidade e conseguiu se candidatar ao Senado por Minas Gerais em 2018. A
ex-presidente ficou em quarto lugar.
– Suspensão de trecho de lei
que impedia políticos em estatais
Lewandowski encerrou sua
passagem no STF com uma decisão que favoreceu diretamente o governo Lula: com
uma liminar — até hoje não referendada pelo plenário — ele anulou trechos da
Lei das Estatais que impedia políticos de assumirem cargos na diretoria e nos
conselhos de administração de empresas públicas. Ele atendeu a pedido do PCdoB,
partido aliado de Lula.
De forma praticamente unânime,
setores da economia criticaram a decisão por invalidar o trecho da lei que
pretendia dar um caráter mais técnico às empresas públicas e salvá-las do
arbítrio político-ideológico.
Fonte: Revista Oeste