No julgamento da apelação, de acordo com dados divulgados pelo TJPE nesta segunda-feira (26/2), a 6ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. No restante, manteve os pontos da sentença proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, em 11 de julho de 2023.
O autor da ação informou no processo que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa e, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing. Elas somaram mais de 30 chamadas diárias, com a finalidade de oferecer serviços e produtos.
Em sua defesa, a TIM alegou que as ligações de telemarketing seriam um procedimento legal, justificando que o acesso do número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.
O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho relatou que “a documentação disposta nos autos” de fato dava conta da existência da cláusula de acesso ao celular. Mas observou que, “mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento dessas inconsequentes ligações, a TIM continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor”. Assim, o relator votou pela manutenção da condenação da empresa.